Projeto de Lei
Projeto de Lei 1/2026
13/04/2026 MARCELO OVELAR SOLALIENDRES
O presente Projeto de Lei, que ora submetemos a apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores, é motivo de cumprimento ao que estabelece o inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal. Cumpre ressaltar que a valorização do nosso servidor público é uma das prioridades de nossa ad... Ler ementa completa
O presente Projeto de Lei, que ora submetemos a apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores, é motivo de cumprimento ao que estabelece o inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.
Cumpre ressaltar que a valorização do nosso servidor público é uma das prioridades de nossa administração e além do reajuste salarial estamos sempre buscando capacitar nossos colaboradores para que os mesmos prestem serviços de forma eficiente e qualificada a nossa população.
O índice a ser aplicado na tabela de vencimentos dos servidores públicos municipal, será de 10% (dez por cento), sendo 6,19% (seis virgula dezenove por cento) a mais que a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, que foi de 3,81% (três virgula oitenta e um porcento (conforme IPCA – IBGE).
Cumpre informar ainda que será concedida uma complementação de vencimentos para os cargos cuja somatória de remuneração não atingirem o valor do salário mínimo vigente no país conforme determina a Constituição Federal.
Assim, submetemos à apreciação e aprovação dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, e oportunizo do presente para apresentar os protestos de estima e apreço.
Cumpre ressaltar que a valorização do nosso servidor público é uma das prioridades de nossa administração e além do reajuste salarial estamos sempre buscando capacitar nossos colaboradores para que os mesmos prestem serviços de forma eficiente e qualificada a nossa população.
O índice a ser aplicado na tabela de vencimentos dos servidores públicos municipal, será de 10% (dez por cento), sendo 6,19% (seis virgula dezenove por cento) a mais que a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, que foi de 3,81% (três virgula oitenta e um porcento (conforme IPCA – IBGE).
Cumpre informar ainda que será concedida uma complementação de vencimentos para os cargos cuja somatória de remuneração não atingirem o valor do salário mínimo vigente no país conforme determina a Constituição Federal.
Assim, submetemos à apreciação e aprovação dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, e oportunizo do presente para apresentar os protestos de estima e apreço.
Protocolo: 69593317
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
O presente Projeto de Lei, que ora submetemos a apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores, é motivo de cumprimento ao que estabelece o inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal. Cumpre ressaltar que a valorização do nosso servidor público é uma das prioridades de nossa administração e além do reajuste salarial estamos sempre buscando capacitar nossos colaboradores para que os mesmos prestem serviços de forma eficiente e qualificada a nossa população. O índice a ser aplicado na tabela de vencimentos dos servidores públicos municipal, será de 10% (dez por cento), sendo 6,19% (seis virgula dezenove por cento) a mais que a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, que foi de 3,81% (três virgula oitenta e um porcento (conforme IPCA – IBGE). Cumpre informar ainda que será concedida uma complementação de vencimentos para os cargos cuja somatória de remuneração não atingirem o va... Ver mais
O presente Projeto de Lei, que ora submetemos a apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores, é motivo de cumprimento ao que estabelece o inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.
Cumpre ressaltar que a valorização do nosso servidor público é uma das prioridades de nossa administração e além do reajuste salarial estamos sempre buscando capacitar nossos colaboradores para que os mesmos prestem serviços de forma eficiente e qualificada a nossa população.
O índice a ser aplicado na tabela de vencimentos dos servidores públicos municipal, será de 10% (dez por cento), sendo 6,19% (seis virgula dezenove por cento) a mais que a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, que foi de 3,81% (três virgula oitenta e um porcento (conforme IPCA – IBGE).
Cumpre informar ainda que será concedida uma complementação de vencimentos para os cargos cuja somatória de remuneração não atingirem o valor do salário mínimo vigente no país conforme determina a Constituição Federal.
Assim, submetemos à apreciação e aprovação dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, e oportunizo do presente para apresentar os protestos de estima e apreço.
Cumpre ressaltar que a valorização do nosso servidor público é uma das prioridades de nossa administração e além do reajuste salarial estamos sempre buscando capacitar nossos colaboradores para que os mesmos prestem serviços de forma eficiente e qualificada a nossa população.
O índice a ser aplicado na tabela de vencimentos dos servidores públicos municipal, será de 10% (dez por cento), sendo 6,19% (seis virgula dezenove por cento) a mais que a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, que foi de 3,81% (três virgula oitenta e um porcento (conforme IPCA – IBGE).
Cumpre informar ainda que será concedida uma complementação de vencimentos para os cargos cuja somatória de remuneração não atingirem o valor do salário mínimo vigente no país conforme determina a Constituição Federal.
Assim, submetemos à apreciação e aprovação dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, e oportunizo do presente para apresentar os protestos de estima e apreço.
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