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Projeto de Lei

Projeto de Lei 1/2026

13/04/2026 MARCELO OVELAR SOLALIENDRES

O presente Projeto de Lei, que ora submetemos a apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores, é motivo de cumprimento ao que estabelece o inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal. Cumpre ressaltar que a valorização do nosso servidor público é uma das prioridades de nossa ad... Mostrar menos
O presente Projeto de Lei, que ora submetemos a apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores, é motivo de cumprimento ao que estabelece o inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.

Cumpre ressaltar que a valorização do nosso servidor público é uma das prioridades de nossa administração e além do reajuste salarial estamos sempre buscando capacitar nossos colaboradores para que os mesmos prestem serviços de forma eficiente e qualificada a nossa população.

O índice a ser aplicado na tabela de vencimentos dos servidores públicos municipal, será de 10% (dez por cento), sendo 6,19% (seis virgula dezenove por cento) a mais que a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, que foi de 3,81% (três virgula oitenta e um porcento (conforme IPCA – IBGE).

Cumpre informar ainda que será concedida uma complementação de vencimentos para os cargos cuja somatória de remuneração não atingirem o valor do salário mínimo vigente no país conforme determina a Constituição Federal.

Assim, submetemos à apreciação e aprovação dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, e oportunizo do presente para apresentar os protestos de estima e apreço.
Protocolo: 69593317 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei
Número 1/2026
Última movimentação 03/06/2026
Responsável MARCELO OVELAR SOLALIENDRES

Resumo do projeto

Ementa
O presente Projeto de Lei, que ora submetemos a apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores, é motivo de cumprimento ao que estabelece o inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal. Cumpre ressaltar que a valorização do nosso servidor público é uma das prioridades de nossa administração e além do reajuste salarial estamos sempre buscando capacitar nossos colaboradores para que os mesmos prestem serviços de forma eficiente e qualificada a nossa população. O índice a ser aplicado na tabela de vencimentos dos servidores públicos municipal, será de 10% (dez por cento), sendo 6,19% (seis virgula dezenove por cento) a mais que a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, que foi de 3,81% (três virgula oitenta e um porcento (conforme IPCA – IBGE). Cumpre informar ainda que será concedida uma complementação de vencimentos para os cargos cuja somatória de remuneração não atingirem o va... Ver menos
O presente Projeto de Lei, que ora submetemos a apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores, é motivo de cumprimento ao que estabelece o inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.

Cumpre ressaltar que a valorização do nosso servidor público é uma das prioridades de nossa administração e além do reajuste salarial estamos sempre buscando capacitar nossos colaboradores para que os mesmos prestem serviços de forma eficiente e qualificada a nossa população.

O índice a ser aplicado na tabela de vencimentos dos servidores públicos municipal, será de 10% (dez por cento), sendo 6,19% (seis virgula dezenove por cento) a mais que a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, que foi de 3,81% (três virgula oitenta e um porcento (conforme IPCA – IBGE).

Cumpre informar ainda que será concedida uma complementação de vencimentos para os cargos cuja somatória de remuneração não atingirem o valor do salário mínimo vigente no país conforme determina a Constituição Federal.

Assim, submetemos à apreciação e aprovação dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, e oportunizo do presente para apresentar os protestos de estima e apreço.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

7EdLTKABXmBkPkBc3e9iVxBjzaZ2BCrw.docx

Arquivo vinculado

03/06/2026
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1H2ZytZH7lrwq5O9JYZz0pjjUmaCcWX4.pdf

Arquivo vinculado

03/06/2026
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Tramitação

Encaminhado 13/04/2026 09:15

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —