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Ementa

Projeto de Lei 1/2026

MARCELO OVELAR SOLALIENDRES

O presente Projeto de Lei, que ora submetemos a apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores, é motivo de cumprimento ao que estabelece o inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.

Cumpre ressaltar que a valorização do nosso servidor público é uma das prioridades de nossa administração e além do reajuste salarial estamos sempre buscando capacitar nossos colaboradores para que os mesmos prestem serviços de forma eficiente e qualificada a nossa população.

O índice a ser aplicado na tabela de vencimentos dos servidores públicos municipal, será de 10% (dez por cento), sendo 6,19% (seis virgula dezenove por cento) a mais que a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, que foi de 3,81% (três virgula oitenta e um porcento (conforme IPCA – IBGE).

Cumpre informar ainda que será concedida uma complementação de vencimentos para os cargos cuja somatória de remuneração não atingirem o valor do salário mínimo vigente no país conforme determina a Constituição Federal.

Assim, submetemos à apreciação e aprovação dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, e oportunizo do presente para apresentar os protestos de estima e apreço.
Projeto Projeto de Lei 1/2026
Data de publicação 13/04/2026
Protocolo 69593317
Status Reprovado
Última movimentação 03/06/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
7EdLTKABXmBkPkBc3e9iVxBjzaZ2BCrw.docx

Arquivo vinculado

03/06/2026
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1H2ZytZH7lrwq5O9JYZz0pjjUmaCcWX4.pdf

Arquivo vinculado

03/06/2026
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Tramitação
Encaminhado 13/04/2026 09:15

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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